Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2016, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
112017027945Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016006679 Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 23/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALTEOGEN, INC.
KR
Inventores
H. C. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
S. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0089186 · 23/06/2015
KR
10-2016-0078234 · 22/06/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma formulação líquida estável de uma proteína de fusão possuindo um domínio Fc de uma imunoglobulina humana G (IgG) (em particular, uma proteína em que um domínio Fc de uma imunoglobulina humana G (IgG) e um domínio extracelular solúvel de um receptor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF) são fundidos (por exemplo, aflibercept)). Além disso, a presente invenção refere-se a uma composição para estabilizar uma proteína em que um domínio Fc de uma IgG e um domínio extracelular solúvel de um receptor de VEGF são fundidos, e a um método para estabilizar uma proteína em que um domínio Fc de uma IgG e um domínio extracelular solúvel de um receptor de VEGF são fundidos. A presente invenção melhora os efeitos terapêuticos sobre várias doenças oftálmicas (por exemplo, oclusão da veia da retina, edema macular diabético, neovascularização coroidal e degeneração macular relacionada com a idade úmida, etc.)causadas por angiogênese anormal, enquanto persegue a estabilização da bioatividade através de uma formulação líquida estável adequada para injeção intravítrea de uma proteína de fusão anti-VEGF-Fc incluindo aflibercept.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2016, observadas as condições legais
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#7.5
07/07/2020
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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