Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2016, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112018004065Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016009743 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 31/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DONG-A SOCIO HOLDINGS CO., LTD.
KR
Inventores
H. K. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
K. R. (pessoa física)
KR
M. J. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
S. P. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
T. P. (pessoa física)
KR
T. Y. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/212,520 · 31/08/2015
Resumo técnico
A presente invenção fornece compostos heterocíclicos, o estereoisômero dos mesmos, o enantiômero dos mesmos ou o sal farmaceuticamente aceitável, que têm capacidade para modular a atividade de receptor tirosina quinase Mer (MERTK). Esta invenção fornece também composições farmacêuticas dos mes-mos, métodos para preparar os ditos compostos, e o uso de tais compostos como um medicamento. A presente invenção se destina a compostos inibidores de MERTK com potência marcada que, desse modo, têm um potencial notável para uma intervenção farmacêutica de câncer e quaisquer outras doenças relaciona-das à desregulação do MERTK.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2016, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
#9.1
31/10/2023
RPI 2756
#6.1
04/07/2023
RPI 2739
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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