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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PRODUÇÃO DE INIBIDOR DE DIPEPTIDIL PEPTIDASE-IV E INTERMEDIÁRIO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · KR2010001948

Dados do pedido

Número

PI1014070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

KR2010001948

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Em vigor30/03/30

Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 30/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DONG-A PHARMACEUTICAL CO., LTD.

KR

DONG-A SOCIO HOLDINGS CO., LTD.

KR

DONG-A ST CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

KR

J. M. (pessoa física)

KR

M. Y. (pessoa física)

KR

T. Y. (pessoa física)

KR

W. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2009-0027106 · 30/03/2009

Resumo técnico

PROCESSO APRIMORADO PARA A PRODUÃÃO DE INIBIDOR DE DIPEPTIDIL PEPTIDASE-IV E INTERMEDIÃRIO.A presente invenção refere-se a um processo aprimorado para a produção de inibidor de dipeptidil peptidase-IV e intermediário. A presente invenção permite a redução dos custos de produção através da reação de reagentes de baixo custo, aumenta o rendimento e pode ser adaptada produção em massa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/02/2019

RPI 2510

6.20

21/11/2018

RPI 2498

Transferência deferida

#25.1

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de nome deferida

#25.4

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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