16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0920351Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2009005970 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 16/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DONG-A PHARMACEUTICAL. CO.,LTD
KR
DONG-A SOCIO HOLDINGS CO., LTD.
KR
DONG-A ST CO., LTD.
KR
Inventores
C. S. (pessoa física)
KR
E. Y. (pessoa física)
KR
G. A. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
J. M. (pessoa física)
KR
M. Y. (pessoa física)
KR
M. S. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
T. Y. (pessoa física)
KR
W. K. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2008-0101932 · 17/10/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA PREVENÃÃO E TRATAMENTO DE DIABETES OU OBESIDADE COMPREENDENDO UM COMPOSTO QUE INIBE A ATIVIDADE DE DIPEPTIDIL PEPTIDASE-IV, E OUTROS AGENTES ANTIDIABÃTICOS OU ANTIOBESIDADE COMO INGREDIENTES ATIVOS.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para a prevenção e tratamento de diabetes ou obesidade compreendendo como ingredientes ativos um composto que inibe a atividade de dipeptidil peptidase-IV(DPP-IV), um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, um hidrato do mesmo, ou um solvato do mesmo, e um ou mais outros agentes antidiabéticos ou antiobesidade. A composição farmacêutica exibe excelente tolerância à glicose e pode ser útil na prevenção e tratamento de diabetes, obesidade, e similares por eficazmente inibir os nÃveis de glicose sanguÃnea e reduzir a massa de gordura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.1
22/04/2020
RPI 2572
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
13/06/2017
RPI 2423
#25.4
30/05/2017
RPI 2421
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI nº 2357 de 08/03/2016 com relação ao item (54)
04/10/2016
RPI 2387
#1.3
08/03/2016
RPI 2357
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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