Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2008, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
PI0810246Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2008002203 Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 18/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DONG-A PHARM. CO., LTD.
KR
DONG-A SOCIO HOLDINGS CO., LTD.
KR
DONG-A ST CO., LTD
KR
Inventores
C. S. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
J. J. (pessoa física)
KR
J. M. (pessoa física)
KR
K. P. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
M. Y. (pessoa física)
KR
M. S. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
T. Y. (pessoa física)
KR
W. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2007-0038462 · 19/04/2007
Resumo técnico
INIBIDOR DA DPP-IV INCLUINDO O GRUPO BETA-AMINO, MÃTODO DE PREPARAÃÃO DO MESMO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO O MESMO PARA PREVENÃÃO E TRATAMENTO DA DIABETES OU OBESIDADE. A presente invenção propõe um novo composto heterocÃclico contendo um grupo beta-amino, método para sua preparação, e uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo composto heterocÃclico ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo como ingrediente ativo. O composto heterocÃclico da presente invenção apresenta excelente atividade inibitória da DPP-IV e biodisponibilidade, sendo, portanto, útil para a profilaxia ou tratamento de doenças relacionadas à DPP-IV, tal como diabetes ou obesidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2008, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/08/2021
RPI 2639
#12.2
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
15/10/2019
RPI 2545
#6.1
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
23/05/2017
RPI 2420
#25.4
02/05/2017
RPI 2417
08/03/2016
RPI 2357
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
18/08/2015
RPI 2328
#1.5
Comprove que o signatário das petições Nº 020090097774 e Nº 020090105506 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."
23/06/2015
RPI 2320
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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