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Dado oficial do INPI

INIBIDOR DA DPP-IV INCLUINDO O GRUPO BETA-AMINO.MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FAMACÊUTICA CONTENDO O MESMO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DIBETES OU OBESIDADE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2008002203

Dados do pedido

Número

PI0810246

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2008

Publicação

18/08/2015

PCT

KR2008002203

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/08
  2. Publicação18/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Em vigor18/04/28

Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 18/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/04/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

DONG-A PHARM. CO., LTD.

KR

DONG-A SOCIO HOLDINGS CO., LTD.

KR

DONG-A ST CO., LTD

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

J. M. (pessoa física)

KR

K. P. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

M. Y. (pessoa física)

KR

M. S. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

T. Y. (pessoa física)

KR

W. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2007-0038462 · 19/04/2007

Resumo técnico

INIBIDOR DA DPP-IV INCLUINDO O GRUPO BETA-AMINO, MÃTODO DE PREPARAÃÃO DO MESMO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO O MESMO PARA PREVENÃÃO E TRATAMENTO DA DIABETES OU OBESIDADE. A presente invenção propõe um novo composto heterocíclico contendo um grupo beta-amino, método para sua preparação, e uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo composto heterocíclico ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo como ingrediente ativo. O composto heterocíclico da presente invenção apresenta excelente atividade inibitória da DPP-IV e biodisponibilidade, sendo, portanto, útil para a profilaxia ou tratamento de doenças relacionadas à DPP-IV, tal como diabetes ou obesidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2008, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/08/2021

RPI 2639

Petição de recurso

#12.2

17/12/2019

RPI 2554

Indeferimento

#9.2

15/10/2019

RPI 2545

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de nome deferida

#25.4

02/05/2017

RPI 2417

8.7

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2015

RPI 2328

Exigências diversas

#1.5

Comprove que o signatário das petições Nº 020090097774 e Nº 020090105506 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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