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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE CORRENTE ALTERNADA SUBMARINO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016070108

Dados do pedido

Número

112018003411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

EP2016070108

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão31/01/23
  6. Em vigor25/08/36

Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 25/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

NO

T. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

T. S. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NO

20151084 · 26/08/2015

Resumo técnico

Um dispositivo de alimentação de corrente alternada submarino compreende um transformador submarino, possuindo uma bobinagem primária disposta para ser conectada a uma fonte de alimentação de corrente alternada (CA) no topside através de um cabo de alimentação submarina, um reator de derivação submarino, conectado em paralelo com a bobinagem primária do transformador submarino. O transformador submarino e o reator de derivação submarino estão dispostos dentro de uma caixa estanque submarina comum. Um sistema de alimentação de corrente alternada submarino compreende uma fonte de alimentação de corrente alternada no topside, um cabo de alimentação submarino conectado à fonte de alimentação de corrente alternada (CA) do topside e um dispositivo de alimentação de corrente alternada (CA) submarino conectado ao cabo de alimentação submarino.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

23/12/2025

RPI 2868

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870250034598 de30/04/2025, é necessário apresentar a notarização e legalização consular/apostila do documentoque comprova a alteração de nome. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento deexigência.

05/08/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2016, observadas as condições legais

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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