Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
112018000067Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016001050 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/07/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOSKA FAMILY LIMITED
GB
M. K. (pessoa física)
GB
Inventores
M. K. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/188,137 · 02/07/2015
Resumo técnico
?DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE USO ÚNICO PREVIAMENTE PREENCHIDO COM UM AGENTE RECONSTITUÍVEL"A invenção é um dispositivo de liberação de uso único configurado para permitir a reconstituição de um agente liofilizado (por exemplo, vacina, medicamento, medicamento, etc.) armazenado internamente para a liberação subsequente do agente fluido reconstituído a um paciente de forma controlada e sem requerer habilidade especializada na reconstituição do agente ou na administração da liberação de tal agente. O dispositivo de liberação é previamente preenchido com uma dose individual de um agente liofilizado e configurado para ser preenchido no local e em campo com uma dose de diluente para reconstituição do agente liofilizado, permanecendo estéril e impedindo o potencial de contaminação durante o processo de enchimento. O dispositivo de liberação éainda configurado para se tornar incapaz de reutilização após seu uso pretendido de liberar o agente fluido a um paciente, impedindo assim a reutilização do dispositivo e reduzindo o risco de propagação de doenças transmitidas pelo sangue através da reutilização."
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/10/2019
RPI 2544
#11.1
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12/02/2019
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