Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
112018000018Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016001026 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/07/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOSKA FAMILY LIMITED
GB
M. K. (pessoa física)
GB
Inventores
M. K. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/188,108 · 02/07/2015
Resumo técnico
"DISPOSITIVO E SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE USO ÚNICO COM ASPECTOS DE SEGURANÇA"A invenção é um dispositivo de administração de uso único capaz de liberar um agente (por exemplo, vacina, fármaco, medicamento, etc.) de uma maneira controlada e sem requerer habilidades especializadas na administração da liberação desse agente. O dispositivo de liberação está configurado para ser preenchido no local e em campo com uma dose de um agente, permanecendo estéril e impedindo o potencial de contaminação durante o processo de enchimento. O dispositivo de liberação é ainda configurado para se tornar incapaz de reutilização após a recepção de um agente fluido a partir de uma fonte e subsequentemente após o uso pretendido de liberação do agente fluido a um paciente, evitando assim a reutilização do dispositivo e reduzindo o risco de disseminação de doenças transmitidas pelo sangue através da reutilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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