Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
112018000039Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016001027 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/07/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOSKA FAMILY LIMITED
GB
M. K. (pessoa física)
GB
Inventores
M. K. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
US
62/188,114 · 02/07/2015
Resumo técnico
?DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE USO ÚNICOA invenção é um dispositivo de liberação de uso único capaz de fornecer um agente (por exemplo, vacina, fármaco, medicamento, etc.) de uma maneira controlada e sem requerer habilidades especializadas na administração da administração desse agente. O dispositivo de liberação está configurado para ser preenchido no local e em campo com uma dose de um agente, permanecendoestéril e impedindo o potencial de contaminação durante o processo de enchimento. O dispositivo de liberação está configurado para ser equipado com vários tipos de componentes de administração, incluindo, mas não limitado a, agulhas, bocais para produzir pulverização ou gotículas e similares. O dispositivo de liberação é ainda configurado para se tornar incapaz de reutilização em seguida ao seu uso pretendido de liberar o agente fluido a um paciente, impedindo assim a reutilização do dispositivo e reduzindo o risco de propagação de doenças transmitidas pelo sangue através da reutilização."
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/10/2019
RPI 2544
#11.1
23/07/2019
RPI 2533
#25.1
12/02/2019
RPI 2510
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.