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Dado oficial do INPI

ANGIOGÊSE UTILIZANDO CÉLULAS-TRONCO DA PLACENTA ESTIMULADAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016034003

Dados do pedido

Número

112017025447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

US2016034003

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELULARITY, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

US

E. L. (pessoa física)

US

H. R. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/166,504 · 26/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece células-tronco da placenta estimuladas e métodos para tratar indivíduos que possuem doenças ou distúrbios do sistema circulatório utilizando células de placenta estimuladas. A invenção também fornece métodos para induzir angiogênese utilizando tai células estimuladas ou populações de células compreendendo tais células estimuladas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

15/02/2024

RPI 2771

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência preliminar

#6.21

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

25/05/2021

RPI 2629

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 63/00 , C12N 5/00

23/03/2021

RPI 2620

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

02/03/2021

RPI 2617

12.6

19/03/2019

RPI 2515

15.9

Perda da prioridade 26/05/2015 US 62/166,504 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender aodisposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referidaprioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Apresente em 60 dias o complemento do texto em português, adaptado ànorma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (relatóriodescritivo, resumo e, se houver, listagem de sequência biológicas edesenhos), conforme determina o Ato Normativo 128/97 no Item 9.2.1

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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