Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/01/2024
RPI 2768
Dados do pedido
Número
112017025586Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016034773 Pedido indeferido em 23/01/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELULARITY, INC.
US
Inventores
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/167,786 · 28/05/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se, em parte, ao uso de células tronco, tais como células tronco derivadas da placenta (PDSC), para reduzir os efeitos do envelhecimento por, por exemplo, restauração do mecanismo regenerativo e estendendo a vida útil dos indivíduos em processo de envelhecimento. São fornecidos na presente invenção, por exemplo, métodos para manter ou aumentar a razão do número de células tronco em relação ao número de células diferenciadas em um tecido de um indivíduo ao longo do tempo, compreendendo administrar ao indivíduo uma quantidade eficaz de uma população de células tronco (por exemplo, PDSC), em que a razão é mantida ou aumentada ao longo do tempo em comparação com a razão do número de células tronco em relação ao número de células diferenciadas em um tecido de um indivíduo controle ao longo do tempo. São adicionalmente fornecidos métodos para manter ou aumentar o número de células tronco em um tecido de um indivíduo ao longo do tempo, compreendendo administrar ao indivíduo uma quantidade eficaz de uma população de células tronco (por exemplo, PDSC), em que o número de células tronco no tecido do indivíduo é mantido ou aumentado ao longo do tempo, em comparação com o número de células tronco no mesmo tecido de um indivíduo controle. Também são fornecidos métodos para alterar o fenótipo ou o proteoma de uma célula tronco envelhecida residente em um tecido de um indivíduo, compreendendo administrar ao indivíduo uma quantidade eficaz de uma população de células tronco (por exemplo, PDSC), em que a quantidade é eficaz para alterar o nicho ambiental da célula tronco envelhecida, tal que o fenótipo ou o proteoma da célula tronco é alterado em comparação com o fenótipo da célula tronco residente no tecido de um indivíduo controle.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/01/2024
RPI 2768
#9.2
26/09/2023
RPI 2751
#7.1
23/05/2023
RPI 2733
#6.21
20/07/2021
RPI 2637
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 63/00 , C12N 5/071 , C12N 5/00
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPIDJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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