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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE CÉLULAS-TRONCO DA PLACENTA CD10+, CD34–, CD105+, CD200+ NO TRATAMENTO DE NEUROPATIA PERIFÉRICA DIABÉTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016051571

Dados do pedido

Número

112018005014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

US2016051571

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/22
  5. Concessão22/03/22
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 22/03/2022 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELULARITY, INC.

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/218,885 · 15/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a métodos de uso de células da placenta aderentes de plástico de culturas de tecidos CD10+, CD34?, CD105+, CD200+, por exemplo, células-tronco da placenta, no tratamento da neuropatia periférica diabética (DPN).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2016, observadas as condições legais

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento

#9.1

25/01/2022

RPI 2664

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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