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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES ALIMENTÍCIA COMPREENDENDO TOLTRAZURIL E TRIMETOPRIMA E USO DE UMA COMBINAÇÃO DE TOLTRAZURIL E TRIMETOPRIMA PARA O TRATAMENTO DE PARASITOSE POR GREGARINAS EM CAMARÕES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015053459

Dados do pedido

Número

112017024363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2015

Publicação

31/07/2018

PCT

IB2015053459

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/15
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/22
  5. Concessão14/03/23
  6. Em vigor11/05/35

Patente concedida em 14/03/2023 e em vigor até 11/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRUPO INDUSTRIAL PECUARIO, S.A. DE C.V.

MX

Inventores

A. R. (pessoa física)

MX

B. L. (pessoa física)

MX

D. S. (pessoa física)

MX

E. S. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Resumo técnico

Foi inventada uma composição para o tratamento contra a parasitose por gregarinas em camarões, caracterizada por compreender um composto ativo que é selecionado entre lasolacida, salinomicina, narasina, maduramicina, semduramici-na, ácido 3-nitrofenilarsônico, ácido arsanílico, amprólio, decoquinato, diclazurila, etopabato, halofuginona, lasalocida, maduramicina, metilcloropindol, monensina, narasina, nicarbacina, robenidina, salinomicina sódica, semduramicina sódica, tol-trazuril (1-metil-3-[3-metil-4-[4-(trifluormetil)tio)fenóxi]fenil]-1,3,5-triazino(1H,3H,5H)-2,4,6-triona) ou trimetoprima (5-[(3,4,5-trimetoxifenil)pirimidino-2,4-diamina), e opci-onalmente outros compostos ou excipientes. Foi constatado que com esta compo-sição se consegue o tratamento seguro e eficaz de parasitose por gregarinas em camarões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2015, observadas as condições legais

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2022

RPI 2689

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

7.7

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

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