Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210032177 - 08/04/2021
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
112017007971Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014065478 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRUPO INDUSTRIAL PECUARIO, S.A. DE C.V.
MX
Inventores
A. R. (pessoa física)
MX
B. L. (pessoa física)
MX
D. S. (pessoa física)
MX
E. S. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Resumo técnico
Uma composição para aquicultura, em que a composição compreende, pelo menos, um composto protetor externo para espécies aquáticas, sozinho ou em combinação com outros compostos ou excipientes. Além disso, uma composição alimentar para aquicultura é descrita; ambas as composições são úteis no tratamento seguro e eficaz de ectoparasitose em aquicultura, bem como na promoção do crescimento na aquicultura. Outro aspecto da presente invenção é um banho de imersão para aquicultura para o tratamento ou prevenção de ectoparasitose e para a promoção do crescimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870210032177 - 08/04/2021
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 1/18 , A23K 1/16 , A01N 33/04 , A61K 31/132
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/09/2019
RPI 2542
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
02/05/2017
RPI 2417
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