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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA A AQUICULTURA, COMPOSIÇÃO ALIMENTAR PARA AQUICULTURA, BANHO DE IMERSÃO PARA ESPÉCIES AQUÁTICAS E USO DE UM COMPOSTO PROTETOR EXTERNO PARA ESPÉCIES AQUÁTICAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2014065478

Dados do pedido

Número

112017007971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2014

Publicação

23/01/2018

PCT

IB2014065478

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/10/14
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRUPO INDUSTRIAL PECUARIO, S.A. DE C.V.

MX

Inventores

A. R. (pessoa física)

MX

B. L. (pessoa física)

MX

D. S. (pessoa física)

MX

E. S. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Uma composição para aquicultura, em que a composição compreende, pelo menos, um composto protetor externo para espécies aquáticas, sozinho ou em combinação com outros compostos ou excipientes. Além disso, uma composição alimentar para aquicultura é descrita; ambas as composições são úteis no tratamento seguro e eficaz de ectoparasitose em aquicultura, bem como na promoção do crescimento na aquicultura. Outro aspecto da presente invenção é um banho de imersão para aquicultura para o tratamento ou prevenção de ectoparasitose e para a promoção do crescimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210032177 - 08/04/2021

20/04/2021

RPI 2624

Indeferimento

#9.2

09/02/2021

RPI 2614

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2020

RPI 2583

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23K 1/18 , A23K 1/16 , A01N 33/04 , A61K 31/132

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/09/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/05/2017

RPI 2417

Monitoramento de patentes

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