Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
112017002577Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015055994 Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 06/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRUPO INDUSTRIAL PECUARIO, S.A. DE C.V.
MX
Inventores
B. L. (pessoa física)
MX
D. S. (pessoa física)
MX
E. S. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IB
PCT/IB2014/063809 · 08/08/2014
Resumo técnico
Uma vacina recombinante que compreende um vetor de adenovírus aviário, sorotipo 9 (FAdV-9), com pelo menos uma sequência de nucleotídeos exógena inserida que codifica pelo menos um antígeno de uma doença de interesse e que substitui a região não essencial do genoma do adenovírus, e um veículo, adjuvante e/ou excipiente farmaceuticamente aceitáveis, em que a pelo menos uma sequência de nucleotídeos exógena que codifica pelo menos um antígeno de uma doença de interesse e que substitui a região não essencial do genoma do adenovírus está localizada entre os nucleotídeos 491 e 2782. O vetor desta vacina é estável para produção em escala industrial. Da mesma forma, mesmo quando esta vacina é administrada em combinação com uma vacina contra a doença de Marek, ambas as vacinas produzem uma resposta imune adequada que não é afetada pela interferência entre elas. Da mesma forma, a eficácia da vacina recombinante não é afetada pelos anticorpos maternos e é capaz de induzir uma resposta protetora precoce e duradoura, mesmo com uma única aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
#9.1
18/02/2026
RPI 2876
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#7.1
19/09/2023
RPI 2750
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
11/02/2020
RPI 2562
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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