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Dado oficial do INPI

VACINA RECOMBINANTE, SEMENTE-MÃE DE UM VÍRUS RECOMBINANTE DO ADENOVÍRUS AVIÁRIO E USO DE UM VETOR DE ADENOVÍRUS AVIÁRIO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015055994

Dados do pedido

Número

112017002577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

IB2015055994

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/26
  5. Concessão10/03/26
  6. Em vigor06/08/35

Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 06/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/08/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

GRUPO INDUSTRIAL PECUARIO, S.A. DE C.V.

MX

Inventores

B. L. (pessoa física)

MX

D. S. (pessoa física)

MX

E. S. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IB

PCT/IB2014/063809 · 08/08/2014

Resumo técnico

Uma vacina recombinante que compreende um vetor de adenovírus aviário, sorotipo 9 (FAdV-9), com pelo menos uma sequência de nucleotídeos exógena inserida que codifica pelo menos um antígeno de uma doença de interesse e que substitui a região não essencial do genoma do adenovírus, e um veículo, adjuvante e/ou excipiente farmaceuticamente aceitáveis, em que a pelo menos uma sequência de nucleotídeos exógena que codifica pelo menos um antígeno de uma doença de interesse e que substitui a região não essencial do genoma do adenovírus está localizada entre os nucleotídeos 491 e 2782. O vetor desta vacina é estável para produção em escala industrial. Da mesma forma, mesmo quando esta vacina é administrada em combinação com uma vacina contra a doença de Marek, ambas as vacinas produzem uma resposta imune adequada que não é afetada pela interferência entre elas. Da mesma forma, a eficácia da vacina recombinante não é afetada pelos anticorpos maternos e é capaz de induzir uma resposta protetora precoce e duradoura, mesmo com uma única aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#9.1

18/02/2026

RPI 2876

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/09/2023

RPI 2750

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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