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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS ORAIS, MÉTODO PARA TRATAR DOENÇAS E USO DE DITAS FORMULAÇÕES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2016051920

Dados do pedido

Número

112017021669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

IB2016051920

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORRENT PHARMACEUTICALS LIMITED

IN

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Inventores

A. K. (pessoa física)

IN

A. C. (pessoa física)

IN

A. M. (pessoa física)

IN

C. D. (pessoa física)

IN

J. A. (pessoa física)

IN

J. K. (pessoa física)

IN

M. P. (pessoa física)

IN

R. G. (pessoa física)

IN

S. L. (pessoa física)

IN

S. D. (pessoa física)

IN

S. Z. (pessoa física)

IN

V. M. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

1475/MUM/2015 · 08/04/2015

Resumo técnico

Esta invenção refere-se a formulações farmacêuticas compreendendo 1-(2-tieno-2'-ila-2-oxo-etila)-3-(metanossulfonil hidrazina carbonila)piridínio, seus sais farmaceuticamente aceitáveis, co-cristais de sal e co-cristais, particularmente cloreto de 1-(2-tieno-2'-ila-2-oxo-etila)-3-(metanossulfonil hidrazina carbonila)piridínio. As formulações são adequadas para administração oral, e também compreendem um melhorador de permeabilidade ou uma base adequada, ou uma mistura destes. As formulações desta invenção servem para o tratamento de doenças associadas com produtos finais de glicação avançada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/04/2023

RPI 2728

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

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