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Dado oficial do INPI

NOVOS COMPOSTOS FUNDIDOS DE IMIDAZOBENZOTIAZOL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2015052124

Dados do pedido

Número

112016022295

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

IB2015052124

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORRENT PHARMACEUTICALS LIMITED

IN

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Inventores

C. D. (pessoa física)

IN

D. T. (pessoa física)

IN

D. R. (pessoa física)

IN

P. G. (pessoa física)

IN

P. S. (pessoa física)

IN

R. G. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

S. D. (pessoa física)

IN

V. C. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

1089/MUM/2014 · 27/03/2014

Resumo técnico

NOVOS COMPOSTOS FUNDIDOS DE IMIDAZOBENZOTIAZOL.A presente invenção refere-se a novos derivados fundidos de imidazobenzotiazol, seus sais farmaceuticamente aceitáveis, e os seus isômeros, estereoisômeros, atropisômeros, confôrmeros, tautômeros, polimorfos, hidratos, solvatos e N-óxido. A presente invenção também engloba composições farmaceuticamente aceitáveis dos referidos compostos e processos para a preparação de novos compostos. A invenção refere-se ainda à utilização dos compostos acima mencionados para a preparação de um medicamento para utilização como produtos farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/04/2023

RPI 2727

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2022

RPI 2712

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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