Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2016, observadas as condições legais
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
112017020445Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016061071 Patente concedida em 12/08/2025 e em vigor até 18/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIERIS PHARMACEUTICALS GMBH
DE
Inventores
C. R. (pessoa física)
DE
C. S. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
R. A. (pessoa física)
DE
S. O. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15167927.1 · 18/05/2015
EP
16150508.6 · 08/01/2016
Resumo técnico
A divulgação fornece um polipeptídeo de fusão específico para CD137 e GPC3, cujo polipeptídeo de fusão pode ser útil para direcionar o agrupamento e ativação de CD137 em células tumorais GPC3-positivas. Tal polipeptídeo de fusão pode ser utilizado em muitas aplicações farmacêuticas, por exemplo, como agentes anticâncer e/ou moduladores imunológicos para o tratamento ou prevenção de doenças humanas, tal como uma variedade de tumores. A presente divulgação também diz respeito a métodos para a produção do polipeptídeo de fusão aqui descrito, bem como composições compreendendo tal polipeptídeo de fusão. A presente divulgação diz respeito ainda às moléculas de ácido nucleico que codificam tal polipeptídeo de fusão e aos métodos para a geração de tal polipeptídeo de fusão e moléculas de ácido nucleico. Além disso, o presente pedido descreve utilizações terapêuticas e/ou de diagnóstico de tal polipeptídeo de fusão, bem como composições compreendendo um ou mais desses polipeptídeos de fusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2016, observadas as condições legais
12/08/2025
RPI 2849
#9.1
08/07/2025
RPI 2844
#7.1
06/03/2025
RPI 2826
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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