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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO, MUTEÍNA DE LIPOCALINA, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODOS DE PRODUÇÃO DE UM POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO, PARA INIBIR SIMULTANEAMENTE OS PONTOS DE CONTROLE IMUNES, PARA AUMENTAR A ATIVIDADE CELULAR DE LINFÓCITOS ANTITUMORAIS E PARA INTERFERIR COM A LIGAÇÃO DO LAG-3 HUMANO E USO DO POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016068860

Dados do pedido

Número

112018000366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2016

Publicação

11/09/2018

PCT

EP2016068860

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/16
  2. Publicação11/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PIERIS PHARMACEUTICALS GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. R. (pessoa física)

DE

R. A. (pessoa física)

DE

S. O. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15180116.4 · 07/08/2015

EP

16150707.4 · 11/01/2016

Resumo técnico

A presente divulgação proporciona um polipeptídeo de fusão específico para os chamados pontos de controle imunes, PD-1 e LAG-3, de modo que o polipeptídeo de fusão pode ser útil para gerar uma resposta antitumoral ou anti-infecção durável. Tal polipeptídeo de fusão pode ser utilizado em muitas aplicações farmacêuticas, por exemplo, como agentes anticâncer e/ou moduladores imunológicos para o tratamento ou prevenção de doenças humanas, tal como uma variedade de tumores, ou como agentes anti-infecção. A presente divulgação também diz respeito a métodos para a produção do polipeptídeo de fusão aqui descrito, bem como composições compreendendo tal polipeptídeo de fusão. A presente divulgação diz respeito ainda às moléculas de ácido nucleico que codificam tal polipeptídeo de fusão e aos métodos para a geração de tal polipeptídeo de fusão e suas moléculas de ácido nucleico. Adicionalmente, o presente pedido descreve utilizações terapêuticas e/ou de diagnóstico de tal polipeptídeo de fusão, bem como composições compreendendo um ou mais desses polipeptídeos de fusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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