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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANTIVIRAIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS E USOS DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016019393

Dados do pedido

Número

112017018022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

US2016019393

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALIOS BIOPHARMA, INC.

US

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Inventores

A. T. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/120,671 · 25/02/2015

US

62/200,483 · 03/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos compostos antivirais, junto com composições farmacêuticas que incluem um ou mais compostos antivirais, e métodos de sintetizar os mesmos. A presente invenção também apresenta métodos para melhorar e/ou tratar uma infecção viral por paramixovírus com um ou mais compostos de moléculas pequenas. Exemplos de infecção por paramixovírus incluem uma infecção causada pelo vírus sincicial respiratório humano (RSV).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2711 de 20-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2023

RPI 2726

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

20/12/2022

RPI 2711

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

Monitoramento de patentes

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