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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE AZA-PIRIDONA, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014055012

Dados do pedido

Número

112016005270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2014

Publicação

12/12/2017

PCT

US2014055012

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/14
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/22
  5. Concessão01/11/22
  6. Extinto22/10/24

Patente concedida em 01/11/2022 e depois extinta em 22/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALIOS BIOPHARMA, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/877,151 · 12/09/2013

US

62/011,784 · 13/06/2014

US

62/031,673 · 31/07/2014

Resumo técnico

COMPOSTOS DE AZA-PIRIDONA, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS. Revelam-se neste documento compostos de aza-piridona, composições farmacêuticas com um ou mais compostos de aza-piridona e métodos para sintetizá-los. Também são revelados neste documento métodos para melhorar e/ou tratar uma doença e/ou condição, inclusive infecção por um ortomixovírus, usando um composto de aza-piridona. Exemplos de uma infecção viral por um ortomixovírus incluem uma infecção por influenza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2791 de 02-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2024

RPI 2807

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

02/07/2024

RPI 2791

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2014, observadas as condições legais

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento

#9.1

23/08/2022

RPI 2694

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da listagem de sequência apresentada não está em língua vernácula.

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/03/2016

RPI 2359

Monitoramento de patentes

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