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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA TRATAR PARAMIXOVÍRUS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015041111

Dados do pedido

Número

112017001162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2015

Publicação

14/11/2017

PCT

US2015041111

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/15
  2. Publicação14/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALIOS BIOPHARMA, INC.

US

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Inventores

J. F. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Q. Z. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/027,719 · 22/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a métodos para tratar e/ou atenuar uma infecção de paramixovírus que inclui o uso de 3?5?-(2-metilpropanoato)-4?-C-(clorometil)-2?-desoxi-2?-fluoro-citidina, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, (Composto (A)), em que o Composto (A), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, pode fornecer 4?-C-clorometil;-2?desoxi-2?2-fluoro-5?-(trifosfato tetraidrogênico)-citidina, ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo (Composto (B)).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/01/2017

RPI 2404

Monitoramento de patentes

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