16.3
REFERENTE A RPI 2793 DE 16/07/2024, QUANTO AO QUADRO REIVINDICATÓRIO. ( ERRO MATERIAL DO PRÓPRIO)
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
112017014742Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016050321 Patente concedida em 16/07/2024 e em vigor até 08/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMMUTEP S.A.S.
FR
Inventores
C. B. (pessoa física)
FR
F. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1500374.2 · 09/01/2015
Resumo técnico
São descritas preparações combinadas, e composições farmacêuticas, compreendendo: (a) proteína LAG-3, ou um derivado da mesma que é capaz de se ligar a moléculas de MHC de classe II; e (b) um inibidor de via de proteína de morte celular programada 1 (PD-1). O inibidor de via de PD- 1, tal como um anticorpo anti-PD-1 ou um anticorpo anti-PD- L1, e um derivado solúvel de LAG-3, atuando como um ativador de APC, juntos ativam sinergicamente células T (em particular, células T CD8+). É descrito o uso das preparações combinadas e composições como medicamentos, em particular para o tratamento de câncer ou infecção, e para métodos para o tratamento de câncer ou infecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2793 DE 16/07/2024, QUANTO AO QUADRO REIVINDICATÓRIO. ( ERRO MATERIAL DO PRÓPRIO)
04/02/2025
RPI 2822
Retificação do Quadro 1 do parecer de deferimento.
21/01/2025
RPI 2820
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2016, observadas as condições legais
16/07/2024
RPI 2793
O pedido foi dividido no BR122024006008-6 protocolo 870240026286 em 26/03/2024 15:35.
04/06/2024
RPI 2787
#9.1
09/04/2024
RPI 2779
#7.1
26/12/2023
RPI 2764
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
06/02/2018
RPI 2457
#1.1
19/09/2017
RPI 2437
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