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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-LAG-3, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O ANTICORPO ANTI-LAG3 E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016070664

Dados do pedido

Número

112018004181

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2016

Publicação

25/09/2018

PCT

EP2016070664

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/16
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/25
  5. Concessão28/10/25
  6. Em vigor01/09/36

Patente concedida em 28/10/2025 e em vigor até 01/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/09/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

IMMUTEP S.A.S.

FR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

F. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1515572.4 · 02/09/2015

GB

1612437.2 · 18/07/2016

Resumo técnico

Anticorpos ou fragmentos de ligação ao antígeno dos mesmos, que se ligam ao gene de ativação de linfócito-3 (LAG-3) são descritos, em particular, anticorpos ou fragmentos de ligação ao antígeno dos mesmos, que são agonistas de LAG-3. Os anticorpos se ligam a LAG-3 e inibem a proliferação de células T CD4+ e/ou CD8+ induzidas por antígeno ou a ativação de células T CD4+ e/ou CD8+ induzidas por antígeno. Os anticorpos podem ser usados como medicamentos, em particular para o tratamento de condições associadas com a proliferação e/ou ativação de células T CD4+ e CD8+, tais como, distúrbios inflamatórios e autoimunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2016, observadas as condições legais

28/10/2025

RPI 2860

Deferimento

#9.1

12/08/2025

RPI 2849

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2025

RPI 2832

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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