Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2015, observadas as condições legais
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Número
112017013158Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2015051327 Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 15/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC.
CA
Inventores
A. B. (pessoa física)
CA
B. W. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
CA
S. D. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
62/093,026 · 17/12/2014
Resumo técnico
FORMULAÃÃES DE CÃLCIO E FOSFATO PARA INFLAMAÃÃO BUCALA presente invenção refere-se a composições lÃquidas e métodos para o tratamento de inflamação bucal por administração de uma composição lÃquida à cavidade bucal. A composição lÃquida é preparada de um pó contendo glicerofosfato de cálcio, um ou mais dentre sais de fosfato de sódio, cloreto de sódio e, opcionalmente, bicarbonato de sódio e sÃlica. 0 pó é misturado com uma qualidade de água para formar um lÃquido que é supersaturado com Ãons de Ãons de cálcio e fosfato e é essencialmente livre de partÃculas e precipitado visÃveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2015, observadas as condições legais
02/05/2023
RPI 2730
#9.1
07/02/2023
RPI 2718
#6.1
01/11/2022
RPI 2704
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSFica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o contrato de penhor e garantia celebrado entre o agente devedor pignoratício ?VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC.? e o agente de garantia ?BARCLAYS BANK PLC? onde a devedora obrigou-se a empenhar os direitos de Propriedade Intelectual deste Pedido de Patente ou Patente como garantia do crédito de US$ 8.416.220.041,96 (OITO BILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE MIL, QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS DE DÓLAR). A parte devedora deverá arcar com todos os custos de manutenção da referida Propriedade Intelectual.De acordo com esse contrato, esta Propriedade Intelectual não poderá ser transferida ou alienada de qualquer forma e não permitirá a existência de gravame adicional sem a anuência do agente garantidor, em ambos os casos, de forma prévia e por escrito ou de alguma forma não restrita pelo contrato de crédito.
14/08/2018
RPI 2484
#1.3
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
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