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Dado oficial do INPI

PÓ ADAPTADO PARA A PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO LÍQUIDA E COMPOSIÇÃO LÍQUIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2015051327

Dados do pedido

Número

112017013158

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2015

Publicação

10/04/2018

PCT

CA2015051327

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/15
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão02/05/23
  6. Em vigor15/12/35

Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 15/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC.

CA

Inventores

A. B. (pessoa física)

CA

B. W. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

CA

S. D. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/093,026 · 17/12/2014

Resumo técnico

FORMULAÃÃES DE CÃLCIO E FOSFATO PARA INFLAMAÃÃO BUCALA presente invenção refere-se a composições líquidas e métodos para o tratamento de inflamação bucal por administração de uma composição líquida à cavidade bucal. A composição líquida é preparada de um pó contendo glicerofosfato de cálcio, um ou mais dentre sais de fosfato de sódio, cloreto de sódio e, opcionalmente, bicarbonato de sódio e sílica. 0 pó é misturado com uma qualidade de água para formar um líquido que é supersaturado com íons de íons de cálcio e fosfato e é essencialmente livre de partículas e precipitado visíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2015, observadas as condições legais

02/05/2023

RPI 2730

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2022

RPI 2704

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

7.7

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSFica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o contrato de penhor e garantia celebrado entre o agente devedor pignoratício ?VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC.? e o agente de garantia ?BARCLAYS BANK PLC? onde a devedora obrigou-se a empenhar os direitos de Propriedade Intelectual deste Pedido de Patente ou Patente como garantia do crédito de US$ 8.416.220.041,96 (OITO BILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE MIL, QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS DE DÓLAR). A parte devedora deverá arcar com todos os custos de manutenção da referida Propriedade Intelectual.De acordo com esse contrato, esta Propriedade Intelectual não poderá ser transferida ou alienada de qualquer forma e não permitirá a existência de gravame adicional sem a anuência do agente garantidor, em ambos os casos, de forma prévia e por escrito ou de alguma forma não restrita pelo contrato de crédito.

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

Monitoramento de patentes

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