Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2013, observadas as condições legais
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
112015005593Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013058102 Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 04/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC.
US
Inventores
N. L. (pessoa física)
GR
R. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/701,354 · 14/09/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA BRANQUEAMENTO DE DENTES". A presente invenção refere-se a composições de branqueamento de dentes genericamente incluindo um agente oxidante, e um agente ativante que tem um comprimento de onda de emissão entre cerca de 400 nm e cerca de 570 nm. Métodos de emprego destas composições para branquear dentes, métodos de fabricação destas composições e kits que incluem alguns ou parte dos ingredientes de composição, também são descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2013, observadas as condições legais
24/09/2019
RPI 2542
#9.1
23/07/2019
RPI 2533
07/05/2019
RPI 2522
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSFica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o contrato de penhor e garantia celebrado entre o agente devedor pignoratício ?VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC.? e o agente de garantia ?BARCLAYS BANK PLC? onde a devedora obrigou-se a empenhar os direitos de Propriedade Intelectual deste Pedido de Patente ou Patente como garantia do crédito de US$ 8.416.220.041,96 (OITO BILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE MIL, QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS DE DÓLAR). A parte devedora deverá arcar com todos os custos de manutenção da referida Propriedade Intelectual.De acordo com esse contrato, esta Propriedade Intelectual não poderá ser transferida ou alienada de qualquer forma e não permitirá a existência de gravame adicional sem a anuência do agente garantidor, em ambos os casos, de forma prévia e por escrito ou de alguma forma não restrita pelo contrato de crédito.
14/08/2018
RPI 2484
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
07/04/2015
RPI 2309
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