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Dado oficial do INPI

BARREIRA DE ISOLAMENTO POLIMERIZÁVEL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GR2007000006

Dados do pedido

Número

PI0720819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2007

Publicação

26/12/2012

PCT

GR2007000006

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/07
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/16
  5. Concessão14/06/16
  6. Em vigor09/02/27

Patente concedida em 14/06/2016 e em vigor até 09/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KLOX TECHNOLOGIES INC.

CA

VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC.

CA

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Inventores

P. P. (pessoa física)

GR

V. M. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BARREIRA DE ISOLAMENTO POLIMERIZÁVEL. O principal objetivo da presnete invenção é o desenvolvimento de um amterial polimerizável para isolamento e proteção das gengivas e em geral dos tecidos moles da cavidade bucal para uma melhor proteção durante vários precedimentos das superfícies dentárias. A composição do material pode conter muitas outras substâncias que reforçam as suas qualidades e ação protetora. Tais substâncias podem ser várias substâncias que possuem ação antioxidante, sedativa, antiinflamatória, analgésica, anti-irritante, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSFica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o contrato de penhor e garantia celebrado entre o agente devedor pignoratício ?VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC.? e o agente de garantia ?BARCLAYS BANK PLC? onde a devedora obrigou-se a empenhar os direitos de propriedade intelectual da referida Patente como garantia do crédito de US$ 8.416.220.041,96 (OITO BILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE MIL, QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS DE DÓLAR). A parte devedora deverá arcar com todas as taxas relacionadas à manutenção da Patente.De acordo com esse contrato, esta Patente não poderá ser transferida ou alienada de qualquer forma e não permitirá a existência de gravame adicional sem a anuência do agente garantidor, em ambos os casos, de forma prévia e por escrito ou de alguma forma não restrita pelo contrato de crédito.

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de sede deferida

#25.7

19/06/2018

RPI 2476

Transferência deferida

#25.1

29/05/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento

#9.1

03/05/2016

RPI 2365

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/01/2016

RPI 2350

Retificação de parecer técnico

#7.3

24/11/2015

RPI 2342

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2015

RPI 2328

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

16/09/2014

RPI 2280

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2012

RPI 2190

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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