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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE MISTURA DE FLUIDO, UNIDADE DE REAÇÃO CONTÍNUA , REATOR DE REAÇÃO CONTÍNUA E MÉTODO DE USO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IT2015000301

Dados do pedido

Número

112017012235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2015

Publicação

15/05/2018

PCT

IT2015000301

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/15
  2. Publicação15/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/12/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LONZA LTD

CH

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Inventores

A. M. (pessoa física)

CA

D. R. (pessoa física)

CA

P. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14196803.2 · 08/12/2014

Resumo técnico

ESTRUTURA DE MISTURA DE FLUIDO, UNIDADE DE REAÃÃO CONTÃNUA, REATOR DE REAÃÃO CONTÃNUA E MÃTODO DE USO DOS MESMOS.Uma estrutura de mistura de fluido (10) para a mistura de pelo menos dois componentes fluídicos tem uma porta de entrada de fluxo e uma porta de saída de fluxo e compreende uma zona de contração (12), uma zona de expansão (14), e uma zona de retenção (16), dispostas nesta ordem em uma direção de influxo (IED) de um fluxo de fluido para fluir através da dita estrutura de mistura de fluido (10) e sendo composta dos ditos pelo menos dois componentes fluídicos, e um divisor de fluxo (32) disposto em um espaço (30) formado pela dita zona de expansão (14) e a dita zona de retenção (16) para dividir o dito fluxo de fluido em um primeiro fluxo de subfluido e um segundo fluxo de subfluido que fluem em um primeiro percurso de fluxo e um segundo percurso de fluxo, respectivamente, formados na estrutura de mistura de fluidos, e para a mistura os ditos primeiro e segundo fluxos de subfluidos dentro do dito espaço (30) para gerar e descarregar um fluxo de fluido homogeneizado, em que o dito divisor de fluxo (32) está disposto e configurado para permitir que qualquer elemento de fluxo de cada um dentre os ditos primeiro e segundo subfluidos flui antes da sua mistura ter um componente de fluxo médio diferente de zero na dita direção de influxo (IFD) .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/03/2019

RPI 2514

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

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