Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112018068281Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017021838 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LONZA LTD
CH
Inventores
A. Z. (pessoa física)
CH
J. F. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
CH
S. C. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/306,556 · 10/03/2016
Resumo técnico
Uma instalação personalizável para fabricar pelo menos um produto que tem pelo menos uma unidade modular em comunicação com pelo menos uma unidade central configurada para fornecer utilidades para pelo menos uma unidade modular. Em algumas modalidades, a(s) unidade(s) central(is) e a(s) unidade(s) modular(es) são posicionadas, pelo menos parcialmente, dentro de um invólucro. Cada unidade modular pode ser uma unidade de fermentação, uma unidade pré-viral, uma unidade pós-viral, um espaço de utilidade, um armazém, um buffer de mídia de instalação, um escritório, uma unidade de pessoal ou outra unidade. As unidades modulares podem ser organizadas para maximizar um número de unidades modulares dentro do invólucro enquanto minimizam uma pegada do invólucro. Um método de montagem de uma instalação para fabricar pelo menos um produto inclui o fornecimento de pelo menos uma unidade central e o fornecimento de pelo menos uma unidade modular em comunicação com a(s) unidade(s) central(is) para que as utilidades sejam fornecidas pela(s) unidade(s) central(is) para a(s) unidade(s) modular(es).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.1.1
11/08/2020
RPI 2588
#11.1
31/03/2020
RPI 2569
#1.3
02/04/2019
RPI 2517
#1.5
Exigências:1) Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo e desenhos, se houver), conforme determina a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.2)Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional Sandra Carbonneau e o constante da petição inicial nº Sanda Carbonneau.
15/01/2019
RPI 2506
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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