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Dado oficial do INPI

VARIANTES DE PROMOTOR, ÁCIDO NUCLEICO DO PROMOTOR OPERACIONALMENTE LIGADO A UMA SEQUÊNCIA DE SINAL E UMA SEQUÊNCIA QUE CODIFICA UMA PROTEÍNA, CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA QUE COMPREENDE TAL CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO, E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA POI

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016068784

Dados do pedido

Número

112018002395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2016068784

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LONZA LTD

CH

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Inventores

B. G. (pessoa física)

AT

D. M. (pessoa física)

AT

R. P. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EM

16163932.3 · 05/04/2016

EM

PCT/EP2015/068024 · 05/08/2015

Resumo técnico

?VARIANTES DE PROMOTOR, ÁCIDO NUCLEICO DO PROMOTOR OPERACIONALMENTE LIGADO A UMA SEQUÊNCIA DE SINAL E UMA SEQUÊNCIA QUE CODIFICA UMA PROTEÍNA, CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA QUE COMPREENDE TAL CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO, E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA POI?. A invenção se refere a um promotor pG1-x isolado e/ou artificial, que é uma variante funcional do promotor pG1 regulável por fonte de carbono de Pichia pastoris identificado pela SEQ ID 1, cujo promotor pG1-x consiste em ou compreende pelo menos uma parte da SEQ ID 1 com um comprimento de pelo menos 293 pb, caracterizado pelas seguintes regiões promotoras: a) pelo menos uma região reguladora do núcleo compreendendo as sequências nucleotídicas SEQ ID 2 e SEQ ID 3; e b) uma região reguladora não-núcleo, que é qualquer região dentro da sequência do promotor pG1-x, além da região reguladora central;em que o promotor pG1-x compreende pelo menos uma mutação em qualquer das regiões promotoras e uma identidade de sequência de pelo menos 80% em SEQ ID 2 e SEQ ID 3 e uma identidade de sequência de pelo menos 50% em qualquer região diferente de SEQ ID 2 ou SEQ ID 3; e ainda maisem que o promotor pG1-x é caracterizado por uma força de promotor e razão de indução igual ou maior em comparação com o promotor pG1, em que - a força do promotor é pelo menos 1,1 vezes aumentada no estado induzido em comparação com o promotor pG1, e/ou - a razão de indução é pelo menos 1,1 vezes aumentada em comparação com o promotor pG1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2682 de 31-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2022

RPI 2698

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

31/05/2022

RPI 2682

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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