Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2015, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
112017011187Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2015053628 Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 27/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NUCANA BIOMED LIMITED
GB
NUCANA PLC
GB
Inventores
C. A. (pessoa física)
GB
C. M. (pessoa física)
GB
H. G. (pessoa física)
GB
M. S. (pessoa física)
GB
V. F. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
1421211.2 · 28/11/2014
GB
1519316.2 · 02/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a compostos químicos, a compostos para uso em um método de tratamento, em particular em um método de profilaxia ou tratamento para o câncer, um processo para a preparação dos compostos e composições farmacêuticas que compreendem os compostos. Os compostos podem, em particular, ser úteis no tratamento de leucemias, linfomas e/ou tumores sólidos em Homo sapiens. Os compostos são derivados de cordicepina (3'-desoxiadenosina), possuindo uma porção 2? e/ou 5? éster fosforamidato de aminoácido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2015, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#7.1
27/09/2022
RPI 2699
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07H 19/173 , A61K 31/7076
11/05/2021
RPI 2627
#25.7
28/04/2020
RPI 2573
#25.4
07/04/2020
RPI 2570
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
02/01/2018
RPI 2452
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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