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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO GENCITABINA-[FENIL- (BENZÓXI-L-ALANINIL)]-FOSFATO, SEU USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER, MÉTODO DE PREPARAÇÃO E KIT COMPREENDENDO A MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2015051858

Dados do pedido

Número

112016025787

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

GB2015051858

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/22
  5. Concessão13/12/22
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 13/12/2022 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NUCANA BIOMED LIMITED

GB

NUCANA PLC

GB

Inventores

G. K. (pessoa física)

GB

H. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1411253.6 · 25/06/2014

GB

1417646.5 · 06/10/2014

IN

2050/MUM/2014 · 25/06/2014

Resumo técnico

FORMULAÇÃO COMPREENDENDO GENCITABINA - [FENIL-BENZÓXI - ALANINIL) ] -FOSFATO, MÉTODO DE PREPARO E KIT COMPREENDENDO GENCITABINA - [FENIL-BENZÓXI-L-ALANINIL) ] -FOSFATO.A presente invenção se refere a formulações farmacêuticas de gencitabina-[fenil-benzóxi-L-alaninil)]-fosfato, um derivado de monofosfato do fármaco oncológico bem conhecido gencitabina. Em particular, a invenção se refere a formulações que compreendem um solvente polar aprótico, de preferência dimetilacetamida (DMA). Formulações que compreendem estes solventes constituem tratamentos terapeuticamente eficazes de gencitabina-[fenil-benzóxi-L-alaninil)]-fosfato. A invenção também se refere a métodos de uso das ditas formulações e kits que compreendem as ditas formulações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2015, observadas as condições legais

13/12/2022

RPI 2710

Deferimento

#9.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/07/2022

RPI 2689

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 19/10 , A61K 31/7068 , A61P 35/00 , A61K 9/00 , A61K 47/16 , A61K 47/20 , A61K 47/22 , A61K 9/08

20/04/2021

RPI 2624

Alteração de sede deferida

#25.7

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de nome deferida

#25.4

07/04/2020

RPI 2570

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2016

RPI 2393

Monitoramento de patentes

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