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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE FOSFORAMIDATO DE 5-FLUORO-2'-DESOXIURIDINA, SEUS USOS E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2012050457

Dados do pedido

Número

112013021986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/02/2012

Publicação

16/11/2016

PCT

GB2012050457

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/12
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Em vigor29/02/32

Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 29/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NUCANA BIOMED LIMITED

GB

Inventores

B. G. (pessoa física)

GB

C. M. (pessoa física)

GB

J. B. (pessoa física)

BE

M. S. (pessoa física)

GB

P. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1103582.1 · 01/03/2011

GB

1105660.3 · 01/04/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE FOSFORAMIDATO DE 5-FLUORO-2'-DESOXIURIDINA PARA O USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER". A presente invenção refere-se aos derivados de fosforamidato de 5-fluoro-2'-desoxiuridina são descritos para o uso no tratamento de câncer, especialmente no tratamento de câncer onde o paciente exibe resistência, por exemplo, em um paciente com células com um nível diminuído de proteínas transportadoras de nucleosídeo e/ou com células deficientes de nucleosídeo cinase e/ou com células infectadas por micoplasma e/ou com células com um nível aumentado de timidilato sintase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/02/2012, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2016

RPI 2393

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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