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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO PARA O TRATAMENTO OU PROFILAXIA DE DOENÇAS OU AFEÇÕES NAS QUAIS A INIBIÇÃO DA ENZIMA MPO É BENÉFICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015077998

Dados do pedido

Número

112017011124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

EP2015077998

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Em vigor30/11/35

Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 30/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

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Inventores

E. M. (pessoa física)

SE

E. L. (pessoa física)

SE

J. S. (pessoa física)

US

L. G. (pessoa física)

SE

N. T. (pessoa física)

GB

P. J. (pessoa física)

SE

T. I. (pessoa física)

SE

U. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/085,722 · 01/12/2014

US

62/166,808 · 27/05/2015

Resumo técnico

São divulgados certos compostos 1-[2-(aminometil)benzil]-2-tioxo-1,2,3,5-tetraidro-4H-pirrolo[3,2-d]pirimidin-4-ona da fórmula (I), ,e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, em conjunto com composições farmacêuticas que os contêm e seu uso na terapia. Os compostos são inibidores da enzima MPO e são, deste modo, particularmente úteis no tratamento ou profilaxia de doenças cardiovasculares, tais como afeções relacionadas com insuficiência cardíaca e doença arterial coronariana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2015, observadas as condições legais

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

Monitoramento de patentes

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