Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2011, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
112013002914Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2011051484 Patente concedida em 15/06/2021 e em vigor até 05/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Astrazeneca AB
SE
Inventores
C. O. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
S. I. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/371,648 · 06/08/2010
US
61/384,170 · 17/09/2010
Resumo técnico
PROMOTORES DE APOPTOSE DE N-ACILSULFONAMIDA. A presente invenção refere-se aos compostos de fórmula (I): e aos seus sais, composições farmacêuticas, métodos de uso, e métodos para sua preparação. Estes compostos inibem as atividades Bcl-2 e/ou Bcl-X ~L~ e podem ser usados para o tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2011, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
08/01/2019
RPI 2505
Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2370 de 07/06/2016 por ter sido indevida.
02/01/2019
RPI 2504
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/03/2017
RPI 2409
28/06/2016
RPI 2373
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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