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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE CROMENONA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITAVEL DO MESMO QUE POSSUI ATIVIDADE ANTITUMOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2010051788

Dados do pedido

Número

112012010124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2010

Publicação

07/06/2016

PCT

GB2010051788

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/10
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão17/02/21
  6. Extinto10/12/24

Patente concedida em 17/02/2021 e depois extinta em 10/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

C. B. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09306017.6 · 27/10/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, USO DE UM COMPOSTO, DERIVADO DE CROMENONA, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UM ANIMAL DE SANGUE QUENTE TENDO TUMORES QUE SÃO SENSÍVEIS Á INIBIÇÃO DAS ENZIMAS DE PI3-CINASE. A invenção diz respeito aos derivados de cromenona da Fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em que cada um de R^1 1^, R^2 2^, R^ 3^, R^4 4^, R^5 5^, R^6 6^, R^7 7^, R^8 8^, n e R^ 9^ têm qualquer um dos significados definidos mais acima na descrição; processos para a sua preparação, composições farmacêuticas que as contenham e o seu uso na fabricação de um medicamento para o uso no tratamento de distúrbios de célula proliferativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/02/2021, observadas as condições legais

17/02/2021

RPI 2615

Deferimento

#9.1

15/12/2020

RPI 2606

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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