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Dado oficial do INPI

DIANIDROGALACTITOL JUNTAMENTE COM RADIAÇÃO PARA TRATAR CARCINOMA DE CÉLULA NÃO PEQUENA DOS PULMÕES E GLIOBLASTOMA MULTIFORME

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2015059814

Dados do pedido

Número

112017009845

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

US2015059814

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido06/01/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/01/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

CA

Inventores

A. S. (pessoa física)

CA

D. B. (pessoa física)

CA

J. B. (pessoa física)

CA

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/077,712 · 10/11/2014

Resumo técnico

Trata-se do uso de dianidrogalactitol que fornece uma modalidade terapêutica inovadora para o tratamento de carcinoma de pulmões de célula não pequena (NSCLC) e para o tratamento de glioblastoma multiforme (GBM). O dianidrogalactitol atua como um agente alquilante sobre o DNA que cria metilação N7. O dianidrogalactitol é eficaz na supressão do crescimento de células-tronco de câncer e é ativo contra tumores que são refratários à temozolomida; sendo que o fármaco atua de modo independente sobre o mecanismo de reparo de MGMT.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2750 de 19/9/2023, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2869, de 30/12/2025. [130]

06/01/2026

RPI 2870

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

09/09/2025

RPI 2853

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230078922 - 5/9/2023

19/09/2023

RPI 2750

Indeferimento

#9.2

11/07/2023

RPI 2740

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/09/2021

RPI 2646

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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