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Dado oficial do INPI

USO DE DIANIDROGALACTITOL E ANÁLOGOS OU DERIVADOS DO MESMO PARA TRATAR CARCINOMA DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS DO PULMÃO E CÂNCER OVARIANO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015024462

Dados do pedido

Número

112016023091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

US2015024462

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

CA

Inventores

A. S. (pessoa física)

CA

D. B. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/975,587 · 04/04/2014

US

62/062,246 · 10/10/2014

Resumo técnico

USO DE DIANIDROGALACTITOL E ANÁLOGOS OU DERIVADOS DO MESMO PARA TRATAR CARCINOMA DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS DO PULMÃO E CÂNCER OVARIANO. Trata-se do uso de dianidrogalactitol que fornece uma modalidade terapêutica inovadora para o tratamento de carcinoma pulmonar de células não pequenas (NSCLC) e câncer ovariano. O dianidroga lactitol atua como um agente alquilante sobre o DNA que cria metilação N7 . O dianidrogalactitol é eficaz na supressão do crescimento de células-tronco cancerígenas, e é ativo contra tumores que são refratários a temozolomida, cisplatina, e inibidores de timidina quinase; o fármaco atua independentemente do mecanismo de reparo de MGMT. O dianidroga lactitol pode ser usado em conjunto com outros agentes antineoplásicos, e pode ter efeitos aditivos ou superaditivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

18/06/2024

RPI 2789

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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