Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112016023091Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015024462 Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. P. (pessoa física)
CA
Inventores
A. S. (pessoa física)
CA
D. B. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/975,587 · 04/04/2014
US
62/062,246 · 10/10/2014
Resumo técnico
USO DE DIANIDROGALACTITOL E ANÁLOGOS OU DERIVADOS DO MESMO PARA TRATAR CARCINOMA DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS DO PULMÃO E CÂNCER OVARIANO. Trata-se do uso de dianidrogalactitol que fornece uma modalidade terapêutica inovadora para o tratamento de carcinoma pulmonar de células não pequenas (NSCLC) e câncer ovariano. O dianidroga lactitol atua como um agente alquilante sobre o DNA que cria metilação N7 . O dianidrogalactitol é eficaz na supressão do crescimento de células-tronco cancerígenas, e é ativo contra tumores que são refratários a temozolomida, cisplatina, e inibidores de timidina quinase; o fármaco atua independentemente do mecanismo de reparo de MGMT. O dianidroga lactitol pode ser usado em conjunto com outros agentes antineoplásicos, e pode ter efeitos aditivos ou superaditivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
#9.2
18/06/2024
RPI 2789
#7.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
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