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Dado oficial do INPI

USO DE DIANIDROGALACTITOL E ANÁLOGOS E DERIVADOS DO MESMO PARA TRATAR GLIOMA MALIGNO RECORRENTE OU TUMOR CEREBRAL SECUNDÁRIO PROGRESSIVO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2014040461

Dados do pedido

Número

112015029989

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2014

Publicação

22/08/2017

PCT

US2014040461

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/06/14
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido24/01/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 24/01/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

CA

Inventores

A. S. (pessoa física)

CA

D. B. (pessoa física)

US

H. I. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

CA

K. S. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

W. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/829,739 · 31/05/2013

Resumo técnico

RESUMO USO DE DIANIDROGALACTITOL E ANÁLOGOS E DERIVADOS DO MESMO PARA TRATAR GLIOMA MALIGNO RECORRENTE OU TUMOR CEREBRAL SECUNDÁRIO PROGRESSIVO Trata-se de métodos e composições adequados para o tratamento de malignidades, tal como glioma recorrente e tumor cerebral secundário progressivo. Esses métodos empregam um derivado de hexitol, tal como dianidrogalactitol, um derivado ou análogo de dianidrogalactitol, diacetildianidrogalactitol, ou um derivado ou análogo de diacetildianidrogalactitol. As composições podem incluir tais derivados de hexitol.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

24/01/2023

RPI 2716

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

28/06/2022

RPI 2686

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/05/2018

RPI 2473

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/05/2018

RPI 2472

Desarquivamento

#4.3

15/05/2018

RPI 2471

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

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