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Dado oficial do INPI

CABO PARA A TRANSMISSÃO DE ENERGIA DE RADIOFREQUÊNCIA E/OU DE FREQUÊNCIA DE MICRO-ONDAS PARA UM INSTRUMENTO ELETROCIRÚRGICO EM UMA PRIMEIRA EXTREMIDADE DO CABO E APARELHO ELETROCIRÚRGICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015074036

Dados do pedido

Número

112017007772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

EP2015074036

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Extinto09/12/25

Patente concedida em 20/09/2022 e depois extinta em 09/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CREO MEDICAL LIMITED

GB

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Inventores

C. H. (pessoa física)

GB

D. W. (pessoa física)

GB

G. U. (pessoa física)

GB

L. T. (pessoa física)

GB

M. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1418479.0 · 17/10/2014

Resumo técnico

Modalidades da invenção fornecem um cabo oco para transmitir energia de radiofrequência e/ou de frequência de micro-ondas para um instrumento eletrocirúrgico, em que o cabo oco é fornecido com conectores elétricos para formar uma conexão elétrica bipolar com um instrumento eletrocirúrgico que se encaixa dentro, por exemplo, desliza em relação ao cabo oco. Os conectores podem ser protrusões condutoras que se estendem em uma direção axial em lados opostos do cabo. As protrusões podem ser abas, aletas, hastes, pinos ou fios. As protrusões podem ser faixas que engatam terminais correspondentes no instrumento. A estrutura da linha de transmissão da invenção pode ter um diâmetro maior que os cabos coaxiais de convenção, o que pode minimizar a perda enquanto ainda fornece acesso para fios de controle e/ou fluido para atingir um instrumento cirúrgico. O cabo pode ser usado com vários instrumentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2850 de 19-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/12/2025

RPI 2866

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual (Vide parecer).

19/08/2025

RPI 2850

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2015, observadas as condições legais

20/09/2022

RPI 2698

Deferimento

#9.1

02/08/2022

RPI 2691

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/04/2017

RPI 2416

Monitoramento de patentes

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