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Dado oficial do INPI

APARELHO DE ESTERILIZAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE PLASMA E RADICAIS HIDROXILA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2021060502

Dados do pedido

Número

112022021740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2021

Publicação

06/12/2022

PCT

EP2021060502

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/21
  2. Publicação06/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/04/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CREO MEDICAL LIMITED

GB

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Inventores

C. H. (pessoa física)

GB

L. T. (pessoa física)

GB

S. P. (pessoa física)

GB

S. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

2006384.8 · 30/04/2020

Resumo técnico

APARELHO DE ESTERILIZAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE PLASMA E RADICAIS HIDROXILA. A invenção refere-se a sistemas de esterilização adequados para uso clínico, por exemplo, no corpo humano, aparelhos médicos ou espaços de leito hospitalar. Em particular, um dispositivo de esterilização é fornecido para gerar um fluxo de radicais hidroxila, o dispositivo de esterilização compreendendo: uma linha de transmissão coaxial, a linha de transmissão coaxial se estendendo em uma direção longitudinal e compreendendo um condutor interno e um condutor externo localizado em torno e afastado do condutor interno; uma tampa de extremidade montada em uma extremidade distal da linha de transmissão coaxial, em que a tampa de extremidade compreende uma abertura de saída voltada distalmente; um conduíte de fluido que se estende na direção longitudinal a partir de uma entrada de fluido em uma extremidade distal da linha de transmissão coaxial através da tampa de extremidade para a abertura de saída; e uma região de geração de plasma em uma extremidade proximal da abertura de saída, em que a região de geração de plasma contém um primeiro eletrodo que está eletricamente conectado ao condutor interno e um segundo eletrodo que está eletricamente conectado ao condutor externo, em que o conduíte de fluido define um caminho de fluxo de fluido longitudinal através do dispositivo que está alinhado com uma direção de alimentação na qual o fluido é recebido através do fluido e em que o primeiro eletrodo e o segundo eletrodo se opõem um ao outro em uma direção transversal através do caminho de fluxo de fluido longitudinal na região geradora de plasma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/07/2024

RPI 2793

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/04/2024

RPI 2782

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2022

RPI 2709

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/11/2022

RPI 2705

Monitoramento de patentes

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