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Dado oficial do INPI

APARELHO DE ESTERILIZAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE PLASMA E RADICAIS HIDROXILA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2021061331

Dados do pedido

Número

112022021779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2021

Publicação

13/12/2022

PCT

EP2021061331

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Publicação13/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/04/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CREO MEDICAL LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

GB

D. W. (pessoa física)

GB

G. H. (pessoa física)

GB

G. U. (pessoa física)

GB

L. T. (pessoa física)

GB

S. P. (pessoa física)

GB

S. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

2006383.0 · 30/04/2020

Resumo técnico

APARELHO DE ESTERILIZAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE PLASMA E RADICAIS HIDROXILA.A invenção se refere a sistemas de esterilização adequados para uso clínico. Em particular, é fornecido um dispositivo de esterilização compreendendo: um alojamento definindo um caminho de fluxo de fluido de nebulização de água entre uma entrada para receber nebulização de água e uma saída para direcionar um fluxo de radicais hidroxila em direção a uma região a ser esterilizada; uma ponta de distribuição de energia configurada para produzir um plasma térmico ou não térmico; uma linha de transmissão coaxial disposta para transmitir energia eletromagnética de radiofrequência (RF) e/ou frequência de micro-ondas (EM); e um canal de gás no alojamento e disposto para distribuir gás à ponta de distribuição de energia, em que a ponta de distribuição de energia se estende de uma extremidade distal da linha de transmissão coaxial. A ponta de distribuição de energia compreende: um primeiro eletrodo eletricamente conectado a um condutor interno da linha de transmissão coaxial; e um segundo eletrodo eletricamente conectado a um condutor externo da linha de transmissão coaxial. O segundo eletrodo define um volume interno da ponta de distribuição de energia, em que o primeiro eletrodo se estende longitudinalmente dentro do volume interno. O primeiro eletrodo e o segundo eletrodo são configurados para: disparar um plasma no gás distribuído à ponta de distribuição de energia e direcionar o plasma para o caminho de fluxo de fluido de nebulização de água para formar radicais hidroxila neste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2024

RPI 2794

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/05/2024

RPI 2783

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2022

RPI 2710

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/11/2022

RPI 2705

Monitoramento de patentes

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