(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SULFATOS DE COLESTEROL OXIGENADOS PARA TERAPIA DE DISTÚRBIOS CAUSADOS POR PELO MENOS UM DE ATIVIDADE DE LEPTINA ATENUADA E UM DISTÚRBIO DE ARMAZENAMENTO DE LIPÍDIO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015055262

Dados do pedido

Número

112017007025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

US2015055262

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/10/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido17/01/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 17/01/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. U. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. K. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/062,260 · 10/10/2014

Resumo técnico

SULFATOS DE COLESTEROL OXIGENADOS PARA TERAPIA DE DISTÚRBIOS CAUSADOS POR PELO MENOS UM DE ATIVIDADE DE LEPTINA ATENUADA E UM DISTÚRBIO DE ARMAZENAMENTO DE LIPÍDIO". Métodos e composições são fornecidos para a prevenção e/ou tratamento de sintomas associados com distúrbios de acúmulo de lipídio causados por atividade de leptina atenuada e por distúrbios de armazenamento de lipídio. Os métodos envolvem administrar pelo menos um sulfato de colesterol oxigenado (OCS) a um indivíduo com o distúrbio. O distúrbio pode ser adquirido ou congênito (hereditário).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

17/01/2023

RPI 2715

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2022

RPI 2699

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.