Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2017, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
112019001198Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017044840 Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 01/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
US
THE UNITED STATES GOVERNMENT AS REPRESENTED BY THE DEPARTMENT OF VETERANS AFFAIRS
US
V. U. (pessoa física)
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
L. X. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
W. T. (pessoa física)
US
Y. N. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/370,024 · 02/08/2016
US
62/470,578 · 13/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a composições compreendendo 5-colesten-3, 25-diol, 3-sulfato (25HC3S) ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e pelo menos um oligossacarídeo cíclico, por exemplo, uma ciclodextrina (CD). As composições podem ser usadas para prevenir e/ou tratar uma variedade de doenças e condições, incluindo insuficiência de órgão (por exemplo, insuficiência hepática aguda), colesterol alto/lipídeos altos e várias doenças e condições inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2017, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
#9.1
27/02/2024
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#25.1
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#6.23
23/11/2021
RPI 2655
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#7.5
25/05/2021
RPI 2629
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07J 31/00 , C07C 401/00
23/02/2021
RPI 2616
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/02/2021
RPI 2615
#1.3
23/07/2019
RPI 2533
#1.5
Esclareça a divergência entre os nomes do sexto inventor na entrada da fase nacional e na publicação internacional (?Meej Kim? e ?Mee Jean Kim?).
30/04/2019
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#1.1
29/01/2019
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