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Dado oficial do INPI

USO DE SULFATOS DE COLESTEROL OXIGENADOS (OCS) PARA TRATAR DOENÇA DE PELE INFLAMATÓRIA E LESÕES DE PELE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2017044821

Dados do pedido

Número

112019001193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

US2017044821

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/08/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido12/03/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 12/03/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

US

V. U. (pessoa física)

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

F. T. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

W. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/370,036 · 02/08/2016

US

62/470,576 · 13/03/2017

Resumo técnico

"USO DE SULFATOS DE COLESTEROL OXIGENADOS(OCS) PARA TRATAR DOENÇA DE PELE INFLAMATÓ-RIA E LESÕES DE PELE".A presente invenção refere-se a métodos de tratamento etratamento profilático de doenças de pele inflamatórias e lesões de pele.Por exemplo, os métodos podem envolver contato da pele com um sulfatode colesterol oxigeno (OCS), por exemplo, 5-colesten-3, 2,5-dio, 3-sulfato (25HC3S) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

12/03/2024

RPI 2775

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2023

RPI 2759

Parecer de pré-exame

#6.23

13/07/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 1/02 , A61K 31/575

23/02/2021

RPI 2616

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/02/2021

RPI 2615

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/01/2019

RPI 2508

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