(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DÍMERO DE LIGAÇÃO AO FCRN, PROTEÍNA DE FUSÃO OU CONJUGADO, E, COMPOSIÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2015071339

Dados do pedido

Número

112017004189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

EP2015071339

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AFFIBODY AB

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. E. (pessoa física)

SE

E. G. (pessoa física)

SE

F. F. (pessoa física)

SE

J. S. (pessoa física)

SE

J. L. (pessoa física)

SE

L. A. (pessoa física)

SE

L. G. (pessoa física)

SE

M. L. (pessoa física)

SE

T. G. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14185140.2 · 17/09/2014

Resumo técnico

DÍMERO DE LIGAÇÃO AO FCRN, PROTEÍNA DE FUSÃO OU CONJUGADO, E, COMPOSIÇÃO. A presente revelação se refere a dímeros de polipeptídeos modificados por engenharia genética tendo uma afinidade de ligação ao receptor Fc de neonatal FcRn, e provê um dímero de ligação ao FcRn, compreendendo uma primeira unidade monomérica, uma segunda unidade monomérica e um ligante de aminoácido, em que as ditas primeira e segunda unidades monoméricas, cada uma, compreende um motivo de ligação ao FcRn. O dito dímero de ligação ao FcRn se liga a FcRn com maior capacidade em comparação à dita primeira unidade monomérica ou à segunda unidade monomérica sozinha. A presente revelação também se refere ao uso do dito dímero de ligação ao FcRn como um agente para modificar as propriedades farmacocinéticas e farmacodinâmicas e como um agente terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

14/11/2023

RPI 2758

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/03/2017

RPI 2410

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.