Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112017004189Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015071339 Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AFFIBODY AB
SE
Inventores
C. E. (pessoa física)
SE
E. G. (pessoa física)
SE
F. F. (pessoa física)
SE
J. S. (pessoa física)
SE
J. L. (pessoa física)
SE
L. A. (pessoa física)
SE
L. G. (pessoa física)
SE
M. L. (pessoa física)
SE
T. G. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14185140.2 · 17/09/2014
Resumo técnico
DÍMERO DE LIGAÇÃO AO FCRN, PROTEÍNA DE FUSÃO OU CONJUGADO, E, COMPOSIÇÃO. A presente revelação se refere a dímeros de polipeptídeos modificados por engenharia genética tendo uma afinidade de ligação ao receptor Fc de neonatal FcRn, e provê um dímero de ligação ao FcRn, compreendendo uma primeira unidade monomérica, uma segunda unidade monomérica e um ligante de aminoácido, em que as ditas primeira e segunda unidades monoméricas, cada uma, compreende um motivo de ligação ao FcRn. O dito dímero de ligação ao FcRn se liga a FcRn com maior capacidade em comparação à dita primeira unidade monomérica ou à segunda unidade monomérica sozinha. A presente revelação também se refere ao uso do dito dímero de ligação ao FcRn como um agente para modificar as propriedades farmacocinéticas e farmacodinâmicas e como um agente terapêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
14/11/2023
RPI 2758
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
14/03/2017
RPI 2410
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