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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO COMPREENDENDO DOIS POLIPEPTÍDEOS DE LIGAÇÃO A IL-17A E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016050456

Dados do pedido

Número

112017014559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2016

Publicação

15/05/2018

PCT

EP2016050456

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/16
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/24
  5. Concessão24/12/24
  6. Em vigor12/01/36

Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 12/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AFFIBODY AB

SE

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Inventores

F. F. (pessoa física)

SE

J. F. (pessoa física)

SE

L. G. (pessoa física)

SE

S. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15150786.0 · 12/01/2015

Resumo técnico

A presente revelação refere-se a uma classe de polipeptídeos projetados que tem uma afinidade de ligação para interleucina-17A (IL-17A), e provê um polipeptídeo de ligação de IL-17A compreendendo a sequência EX2DX4AX6X7EIX10X11LPNL X16X17X18QX20X21AFIX25 X26LX28X29. Também é revelada o uso de tal polipeptídeo de ligação de interleucina-17A como um agente diagnóstico, prognóstico e/ou terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2016, observadas as condições legais

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento

#9.1

29/10/2024

RPI 2808

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2024

RPI 2798

15.50

O pedido foi dividido no BR122024013519-1 protocolo 870240055435 em 01/07/2024 12:12.

30/07/2024

RPI 2795

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2024

RPI 2781

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/07/2017

RPI 2428

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