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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO DE LIGAÇÃO A PD-L1, PROTEÍNA DE FUSÃO, CONJUGADO, COMPLEXO, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UM POLIPEPTÍDEO DE LIGAÇÃO A PDL1, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UMA PROTEÍNA DE FUSÃO, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UM CONJUGADO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UM COMPLEXO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016076040

Dados do pedido

Número

112018007154

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

EP2016076040

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/25
  5. Concessão09/09/25
  6. Em vigor28/10/36

Patente concedida em 09/09/2025 e em vigor até 28/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

AFFIBODY AB

SE

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Inventores

E. G. (pessoa física)

SE

E. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15192364.6 · 30/10/2015

EP

16157154.2 · 24/02/2016

Resumo técnico

A presente revelação se refere a uma classe de polipeptídeos desenvolvidos por engenharia que possuem uma afinidade de ligação ao ligante de morte programada 1 (PD-L1), e provê um polipeptídeo de ligação a PD-L1 que compreende uma sequência ERNX4AAX7EIL X11LPNLX16X17X18QX20 WAFIWX26LX28D. A presente revelação também se refere ao uso de um polipeptídeo de ligação a PD-L1 desse tipo como um agente terapêutico, prognóstico e/ou diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais

09/09/2025

RPI 2853

Deferimento

#9.1

29/07/2025

RPI 2847

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

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