Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112017000375Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015069247 Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 03/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARMONIC DRIVE SYSTEMS INC.
JP
Inventores
J. H. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
X. Z. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-149375 · 23/07/2014
Resumo técnico
Trata-se de uma engrenagem externamente dentada de uma engrenagem com onda de tensão do tipo duplo dotada de primeiros e segundos dentes externos (7, 8) que têm diferentes números de dentes. Os primeiros e os segundos dentes externos (7, 8) são flexionados por um gerador de onda pela mesma quantidade de flexão, em um formato de elipse. A profundidade de dente (h1) de perfis de dente (70) dos primeiros dentes externos (7) que têm um número de dentes baixo é menor que a profundidade de dente (h2) de perfis de dente (80) dos segundos dentes externos (8) que têm um número de dentes alto. Uma engrenagem com onda de tensão do tipo duplo pode ser alcançada, com a qual os primeiros e os segundos dentes externos que têm diferentes números de dentes podem ser adequadamente flexionados para formar excelentes estados de entrelaçamento com respectivas engrenagens internamente dentadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
10/01/2023
RPI 2714
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
13/03/2018
RPI 2462
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2014-149375 reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. Solicita-se, ainda, a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/11/2017
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#1.1
17/01/2017
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