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Dado oficial do INPI

ENGRENAGEM COM ONDA DE TENSÃO DO TIPO DUPLO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015069246

Dados do pedido

Número

112017000374

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2015

Publicação

27/03/2018

PCT

JP2015069246

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/15
  2. Publicação27/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão14/02/23
  6. Em vigor03/07/35

Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 03/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HARMONIC DRIVE SYSTEMS INC.

JP

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Inventores

J. H. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

X. Z. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2014-149374 · 23/07/2014

Resumo técnico

Trata-se de uma engrenagem externamente dentada de uma engrenagem com onda de tensão do tipo duplo, dotada de primeiros e segundos dentes externos (7, 8) que têm diferentes números de dentes. Os primeiros e segundos dentes externos (7, 8) são flexionados por um gerador de onda pela mesma quantidade de flexão, em um formato de elipse. O ângulo de pressão médio (a1) de seções de superfície de dente principal de perfis de dente (70) dos primeiros dentes externos (7) que têm um número de dentes baixo é menos agudo que o ângulo de pressão médio (a2) de seções de superfície de dente principal de perfis de dente (80) dos segundos dentes externos (8) que têm um número de dentes alto. Consequentemente, uma engrenagem com onda de tensão do tipo duplo pode ser alcançada, com a qual os primeiros e os segundos dentes externos que têm diferentes números de dentes podem ser adequadamente flexionados para formar excelentes estados de entrelaçamento com respectivas engrenagens internamente dentadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais

14/02/2023

RPI 2719

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

19/05/2020

RPI 2576

12.6

12/06/2018

RPI 2475

15.9

Perda da prioridade JP 2014-149374 reivindicada no PCT/JP2015/069246, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°. Esta perda se deu pelo fato de o requerente não apresentar tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente da prioridade dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2018

RPI 2464

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2014-149374 reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 

16/01/2018

RPI 2454

1.5.3

Anulada a exigência código 1.5 publicada na RPI nº 2444, por ter sido indevida

26/12/2017

RPI 2451

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2014-149374 reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.  Solicita-se, ainda, a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento. 

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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